Alteração legislativa nacional coíbe casos de feminicídio em período eleitoral

Alteração legislativa nacional coíbe casos de feminicídio em período eleitoral
Foto – a deputada Cristina Silvestri

(Gabriela Siqueira)

O projeto de lei 2959/2022, que propõe uma mudança no Código Eleitoral para coibir casos de feminicídio durante o período eleitoral, foi apresentado na última semana na Câmara dos Deputados. O pedido foi feito pela deputada estadual Cristina Silvestri, procuradora da mulher na Assembleia Legislativa do Paraná.

“Nossa proposta foi motivada pelo caso da paranaense Suellen Helena Rodrigues, vítima de feminicídio no último dia 31 de outubro”, conta a deputada Cristina. O autor do crime foi o ex-marido de Suellen, o advogado Jaminus Quedaros, que tinha um mandado de prisão em aberto por descumprimento de medida protetiva. Ele estava livre porque a atual legislação impede a prisão de eleitores de cinco dias antes das eleições até 48 horas após o pleito.

A proposta de alteração legislativa foi entregue, em Brasília, por Cristina Silvestri, à deputada federal e procuradora da mulher da Câmara, Tereza Nelma, que acatou o pedido e apresentou o projeto de lei ao lado das deputadas federais Liziane Bayer e Maria Rosas.

“Se a prisão de agressores fosse permitida em período eleitoral, Suellen e muitas outras brasileiras vítimas de feminicídio poderiam estar vivas”, reflete a deputada Cristina.

O CASO SUELLEN

Suellen foi assassinada a tiros pelo ex-marido no último dia 31 de outubro, quando deixava os filhos de 10 e 7 anos na Escola Municipal Professora Donatilla Caron dos Anjos, em Curitiba.

Ela havia se mudado de Prudentópolis para a capital justamente para fugir do agressor, o advogado e ex-policial Jaminus Quedaros, que tinha um mandado de prisão contra ele por descumprimento de medida protetiva. O suspeito se entregou à polícia e está preso desde 3 de novembro.

Após a morte da mãe, as crianças foram acolhidas pelo Conselho Tutelar e, depois, encaminhadas para os avós maternos, que vivem em Prudentópolis.

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