Em Bombinhas são proibidos copos plásticos, canudos, pratos e sacolas de plástico

(CLUBE CANDEIAS)
Desde 2014 o município catarinense de Bombinhas vem trabalhando com ações, programas e campanhas que buscam reduzir os impactos ambientais. A mais recente delas é criação da Lei nº 1.787/2021, que proíbe a entrada, comercialização, uso e distribuição de canudos, pratos, talheres, copos plásticos de uso único, sacolas plásticas, embalagens e recipientes descartáveis de isopor utilizadas para o acondicionamento de alimentos.
A Lei foi publicada no dia 10 de dezembro de 2021 e entrará em vigor a partir do dia 15 de novembro deste ano e se aplica a estabelecimentos e atividades comerciais.
Para substituição destes itens, recomenda-se aos cidadãos, sobretudo turistas, o uso de itens pessoais sustentáveis, como sacolas retornáveis, próprio canudo e copo, marmita reutilizável, entre outros.