Empresários em Araucária podem ser beneficiados com lei que prevê paisagismo em edificações
(PREFEITURA DE ARAUCÁRIA)
Empresários em Araucária que queiram construir (comércio ou demais tipos de empreendimentos), podem ser beneficiados pela Lei nº 3870/2022, a qual estabelece parâmetros para aplicação da Compensação Paisagística, ou seja, conjunto de regras de ocupação dos lotes que busca melhorar a drenagem urbana, minimizar as ilhas de calor e qualificar a paisagem urbana do município.
“Isto significa que se o empresário realizar obras que beneficiem a cidade, em termos ambientais e paisagísticos, como contrapartida pode edificar acima do que é definido na Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Araucária – Lei Complementar nº 25/2020 – limitado ao coeficiente de aproveitamento máximo”, explicou a representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SMPL), Natalia Cabrita.
Araucária é subdividida em áreas e a Compensação Paisagística pode ser aplicada na Zona de Consolidação Central, Zona de Consolidação do Vila Nova, Zona de Consolidação do Costeira, Zona Residencial 3, Eixo de Consolidação e Eixo de Centralidade. Empresários e demais moradores que tenham interesse em saber em qual Zona seu imóvel localiza-se, podem entrar em contato a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUR).
A nova lei estabelece os tipos de aplicações da Compensação Paisagística. São elas:
– cobertura verde: consiste na implantação de camada de vegetação sobre a laje de edificações, assim que devidamente impermeabilizadas (40% da área total coberta);
– parede verde: diz respeito ao tratamento da parede externa da edificação, com revestimento de vegetação devendo ser visível da rua (10% da área da fachada visível);
– sistema de aproveitamento das águas pluviais (nos casos não estabelecidos como obrigatórios pelo Código de Obras e Edificações Municipal): conjunto de elementos, de tecnologia simples e econômica, que tem por objetivo captar e armazenar água de chuva para uso futuro – não potável;
– área com piso semipermeável: são pisos drenantes que facilitam a permeabilidade da água do solo (5% da área total do lote);
– área ajardinada: qualquer espaço livre no qual predominam as áreas plantadas de vegetação sobre o solo natural (10% da área total do lote);
– área pública livre (praça): consiste na estruturação de uma área frontal privada de fruição pública, ou seja, área que caracterize uma praça a ser implantada no recuo frontal com profundidade mínima de 7 metros.
Os projetos de Compensação Paisagística deverão ser apresentados ao órgão gestor municipal de urbanismo durante a aprovação de projeto para emissão de Alvará de Construção, ou seja, no mesmo protocolo de aprovação de projeto digital. Mais informações pelo telefone 3614-1446.