Empresários em Araucária podem ser beneficiados com lei que prevê paisagismo em edificações

Empresários em Araucária podem ser beneficiados com lei que prevê paisagismo em edificações
FOTO – DIVULGAÇÃO (PMA)

(PREFEITURA DE ARAUCÁRIA)

Empresários em Araucária que queiram construir (comércio ou demais tipos de empreendimentos), podem ser beneficiados pela Lei nº 3870/2022, a qual estabelece parâmetros para aplicação da Compensação Paisagística, ou seja, conjunto de regras de ocupação dos lotes que busca melhorar a drenagem urbana, minimizar as ilhas de calor e qualificar a paisagem urbana do município.

“Isto significa que se o empresário realizar obras que beneficiem a cidade, em termos ambientais e paisagísticos, como contrapartida pode edificar acima do que é definido na Lei do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Araucária – Lei Complementar nº 25/2020 – limitado ao coeficiente de aproveitamento máximo”, explicou a representante da Secretaria Municipal de Planejamento (SMPL), Natalia Cabrita.

Araucária é subdividida em áreas e a Compensação Paisagística pode ser aplicada na Zona de Consolidação Central, Zona de Consolidação do Vila Nova, Zona de Consolidação do Costeira, Zona Residencial 3, Eixo de Consolidação e Eixo de Centralidade. Empresários e demais moradores que tenham interesse em saber em qual Zona seu imóvel localiza-se, podem entrar em contato a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUR).

A nova lei estabelece os tipos de aplicações da Compensação Paisagística. São elas:

– cobertura verde: consiste na implantação de camada de vegetação sobre a laje de edificações, assim que devidamente impermeabilizadas (40% da área total coberta);

– parede verde: diz respeito ao tratamento da parede externa da edificação, com revestimento de vegetação devendo ser visível da rua (10% da área da fachada visível);

– sistema de aproveitamento das águas pluviais (nos casos não estabelecidos como obrigatórios pelo Código de Obras e Edificações Municipal): conjunto de elementos, de tecnologia simples e econômica, que tem por objetivo captar e armazenar água de chuva para uso futuro – não potável;

– área com piso semipermeável: são pisos drenantes que facilitam a permeabilidade da água do solo (5% da área total do lote);

– área ajardinada: qualquer espaço livre no qual predominam as áreas plantadas de vegetação sobre o solo natural (10% da área total do lote);

– área pública livre (praça): consiste na estruturação de uma área frontal privada de fruição pública, ou seja, área que caracterize uma praça a ser implantada no recuo frontal com profundidade mínima de 7 metros.

Os projetos de Compensação Paisagística deverão ser apresentados ao órgão gestor municipal de urbanismo durante a aprovação de projeto para emissão de Alvará de Construção, ou seja, no mesmo protocolo de aprovação de projeto digital. Mais informações pelo telefone 3614-1446.

Please complete the required fields.
Digite seu nome, e-mail e a informação abaixo.