Época da piracema, período do defeso
Estamos em plena época da piracema 2020, período de desova dos peixes, que se deslocam até as nascentes dos rios para desovar. O fenômeno representa a migração de peixes para a reprodução. É a época também do Defeso, exatamente esse período em que se protege esse acontecimento da natureza. Época de proibição à pesca.
No Paraná a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável do Turismo estabeleceu um novo período de Defeso de espécies nativas de peixes do Paraná.
A piracema passou a ser do dia 1º de outubro a 1º de fevereiro. Antes o prazo terminava no dia 28 de fevereiro. A iniciativa é em razão da antecipação da reprodução das espécies nativas. “Com base em várias observações, as espécies nativas da bacia hidrográfica do Rio Paraná estão em processo de maturação e recrutamento antecipado”, explicou o engenheiro de Pesca e chefe regional do Instituto Água e Terra de Toledo, Taciano Maranhão. “Isso tem relação com as variações ambientais, como temperatura, que acelera o processo reprodutivo, além de outros fatores influenciadores”, afirmou.
Está liberada a pesca amadora e profissional de espécies nativas como bagre, barbado, cachorra facão, curimba, jacundá, mandi, pacu, piapara, piau-três-tintas, piavuçu, piracanjuba, pirapitinga do sul, saicanga, traíra, tabarana tubarana, jaú, pintado, lambari, jundiás e surubim cachara e pintado. Exceto as espécies piracanjuva (Brycon orbignyanus) e dourado que estão proibidos o ano todo por lei por estarem na lista de ameaçadas de extinção.
A normativa vale para os rios das bacias hidrográficas do Rio Piquiri, Ivaí, Tibagi, Cinzas e suas sub-bacias, Paranapanema e Paraná.
Deverá ser respeitada a cota e tamanhos mínimos de captura. “Poderá ser pescado 10 quilos, mais um exemplar de qualquer peso, por pescador”, diz o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.