Livro sobre o uso da cegueira deliberada

O autor

Texto da NCA Comunicação:

O advogado e professor Guilherme Brenner Lucchesi lança nesta  quarta-eira (29.08), o livro “Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil”, na sede do Instituto dos Advogados de São Paulo. A obra, publicada pela Editora Marcial Pons, revela as principais armadilhas criadas pela “teoria da cegueira deliberada” no julgamento de casos penais. O professor catedrático da Universidade Humboldt de Berlim (Alemanha), Luís Greco, assina o prefácio da obra.

Em sua obra, o autor revela graves erros cometidos pela jurisprudência brasileira, “que prefere utilizar uma teoria de bases instáveis que analisar os fundamentos legais da punição em matéria criminal, aumentando o risco de condenações indevidas de sujeitos que não têm responsabilidade sobre o crime ocorrido”, esclarece. E conclui que a cegueira deliberada tem sido usada no Brasil com duas finalidades: “permitir a condenação em casos que não haja prova suficiente de envolvimento no crime e para punir condutas que não são crimes no direito brasileiro”.

O advogado explica que, segundo essa teoria, importada do direito americano, mesmo aquele que não sabe da existência do crime pode ser  punido, caso ele tenha deliberadamente fechado os seus olhos para a sua ocorrência, numa atitude de que é “melhor não saber”. Segundo Lucchesi a cegueira deliberada é uma das mais importantes discussões em Direito Penal trazida nas operações federais por crimes do colarinho branco, e permite responsabilizar uma pessoa pela prática de crime doloso, ainda que ela não tenha conhecimento de crime. E foi objeto de discussão no caso do Mensalão no Supremo Tribunal Federal – STF e citada em diversas sentenças da Operação “Lava Jato”.

Lucchesi, que fez seu mestrado na Cornell University e é advogado em Nova York, coloca que, embora se diga que a cegueira deliberada venha dos Estados Unidos, na realidade os juízes brasileiros não conhecem o sistema americano. “Lá não se condena sem provas, sem processo; as penas são rigorosas, mas as garantias dos acusados são sempre respeitadas”. E enfatiza que “o que nós chamamos de cegueira deliberada no Brasil corresponde muito pouco à willful blindness do direito americano e inglês”.

Contudo, observa Lucchesi, apesar de todos os seus defeitos, o fato é que a cegueira deliberada tem sido utilizada por promotores e juízes.  “É muito importante saber como eles pensam e, a partir disso, empresários honestos, que não cometem crimes, podem proteger suas empresas. Mais do que nunca, é imprescindível conhecer as corporações nos mínimos detalhes, para que não se possa dizer depois que o empresário fechou os seus olhos para eventuais irregularidades que sejam detectadas”, finaliza.

O autor

Guilherme Brenner Lucchesi é advogado criminalista da equipe do LXP Advogados, doutor em Direito pelo Programa de Pós-graduação em Direito da UFPR. Master of Laws (LL.M.) pela Cornell Law School. Professor de Direito Penal do Unicuritiba. Coordenador adjunto da Pós-Graduação EAD em Direito Penal e Direito Processual Penal da ABDConst. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico (2018-2020). Diretor da Revista do Instituto dos Advogados do Paraná (2017-2019). Membro do New York State Bar (habilitação para advogar no Estado de Nova York – EUA).

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