Londrina proíbe queima de fogos com barulho

Só fogos de artifício em Londrina

Em Londrina, a Prefeitura não vai promover espetáculo de queima de fotos na passagem do ano. E estabelece que serão permitidos apenas artefatos com efeitos visuais. Multa será de R$ 500 em caso de descumprimento, aumentando em caso de reincidência. Norma começa a valer a partir da publicação no diário oficial

O prefeito Marcelo Belinati assinou o decreto que proíbe a queima de fogos de artifício com barulho em Londrina. Será permitido o uso de artefatos que produzem apenas efeitos visuais.

O decreto nº 1.642, que regulamenta o artigo 234 do Código de Posturas do Município de Londrina, passa a valer já a partir da publicação no diário oficial do município. A multa será de R$ 500 em caso de descumprimento, aumentando em caso de reincidência.

A prefeitura informou que normas parecidas já são adotadas por outros municípios brasileiros e do exterior como Balneário Camboriú, Florianópolis e Madri, na Espanha.

O objetivo da medida é prevenir riscos à saúde e à integridade física de pessoas e animais. De acordo com o prefeito, o barulho dos fogos de artifício causa inúmeros problemas, principalmente para pessoas hospitalizadas, deficientes, em especial autistas, crianças e bebês e animais.

Ainda de acordo com a prefeitura, a intensidade do som produzido pelos fogos de artifício ultrapassa 150 decibéis, e a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma sons com mais de 55 decibéis já podem estressar e prejudicar a saúde. Já aqueles acima de 85 decibéis podem ser suficientes para causar a perda da audição, especialmente quando acima de 120 decibéis.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do decreto será responsabilidade da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), que poderá aplicar a multa de R$ 500. Em caso de reincidência, o valor será duplicado, e, se voltar a acontecer, a multa pode ser quadruplicada.

As denúncias sobre uso de fogos de artifício com efeitos sonoros podem ser feitas na Guarda Municipal, pelo 153 ou diretamente na Sema, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, pelo telefone (43) 3372-4771.

Conforme o secretário municipal do Ambiente, Gilmar Domingues Pereira, o decreto está de acordo com a Lei de Crimes Ambientais e, em caso de infração, as sanções podem variar de R$ 50 a R$ 50 milhões. Além disso, os procedimentos administrativos podem ser encaminhados ao Ministério Público.

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