Novo Plano Diretor estimula expansão urbana e desenvolvimento industrial de Araucária

(da Redação, com informes da Prefeitura de Araucária)

Desde o dia 20 de janeiro de 2021 estão em vigor as novas leis complementares do Plano Diretor de Araucária, uma cidade com perfil fortemente industrial, mas com uma área rural muito extensa.

Entre as novas leis, está a que refere-se a parcelamento do solo urbano (Lei Complementar n° 22/2020), a que institui o Código de Posturas (Lei Complementar n° 23/2020), a que trata de áreas urbanas e rurais (Lei Complementar n° 24/2020) e a que estabelece normas de uso e ocupação do solo (Lei Complementar n° 25/2020).

As novas normas são de interesse de toda a população, visto que tratam de assuntos diversos. Elas devem influenciar não somente nas atividades de profissionais como arquitetos, engenheiros e até mesmo advogados, mas também nas escolhas e ações dos araucarienses em geral.

Para se ter ideia, a Lei Complementar 23/2020, a qual reúne normas que regulam o uso do espaço urbano pelos cidadãos, estipula normas sanitárias, estabelece medidas referentes aos animais domésticos, determina regras sobre a prestação de serviços realizados em vias, parques e praças públicas e a respeito de autorizações para ligações de energia elétrica e de abastecimento em áreas urbanas e rurais, entre outras situações.

Já a Lei Complementar 25/2020, que regra sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo em todo o município, altera a atual quantidade de zonas, eixos e setor, ou seja, a cidade terá novas divisões de território com a nova Lei. As novas divisões impactarão diretamente na construção civil, visto que na zona central, por exemplo, haverá a possibilidade de se construir até 22 pavimentos nos imóveis. Além disso, nas zonas residenciais haverá mais flexibilidade com relação ao comércio.

Contudo, o novo Código de Obras (Lei Complementar n° 26/2020), que estabelece novas disposições sobre a aprovação de projetos arquitetônicos – Declaração de Projeto Aprovado sem Direito à Execução, Alvará de Construção Responsável e Alvará de Regularização Especial – só entrou em vigor no dia 10 de março. 

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