3 amigos se uniram em torno de uma candidatura coletiva em Balneário Camboriú
(texto de Victor Grein Neto)
Não atingiram o objetivo com os 526 votos
Balneário Camboriú viveu nessas últimas eleições municipais uma experiência inédita: a da candidatura coletiva – ou candidatura compartilhada – para vereador, que é quando um grupo de pessoas se une para lançar um representante como candidato para uma vaga na Câmara Municipal da cidade ou para o Congresso.
No caso, 3 amigos, 3 filhos da cidade (nascidos aqui) – Romeu Pereira Filho, o Mengo (nada a ver com o time do Flamengo), Alesson Chapiewsky Filho e Estácio Santos Pereira Filho, o Estacinho, tentaram a eleição. Foram suas primeiras experiências políticas e obtiveram 526 votos.
Romeu é administrador, neto de pescador, filho de caminhoneiro e professor, Alesson é engenheiro e filho do bairro da Barra, Estácio é contador, administrador e empresário (dono da ERS Empreendimentos, que em 2025 completa 30 anos de existência na cidade).
Não conseguiram atingir seus objetivos, mas, no dizer de Estácio, “soubemos que temos 526 amigos”.
Suas propostas eram: Melhorar os sistemas de saneamento, Fiscalizar o orçamento anual da Prefeitura, Organizar e otimizar os investimentos dos recursos públicos, Criar políticas públicas para saúde, educação e segurança e Reduzir os valores das taxas.
Como as candidaturas coletivas funcionam
As candidaturas coletivas são formadas por duas ou mais pessoas, mas apenas uma delas assume o cargo como titular.
Caso sejam eleitos, os membros passam a ter um mandato coletivo, onde decidem coletivamente sobre propostas e votos no Congresso.
O fato de ser um mandato coletivo é um acerto informal entre seus integrantes. Oficialmente, apenas uma pessoa é responsável pelo mandato.
Nos mandatos compartilhados, os integrantes decidem em conjunto, mas sua decisão conta como apenas um voto, independentemente do número de participantes.
As decisões são discutidas pelo grupo e levadas ao plenário pelo representante formal que assumiu o cargo.
Se o titular do mandato for afastado, o cargo passa para seu suplente, e não para outro parlamentar do grupo.
O suplente não faz parte do mandato coletivo. É um dos outros candidatos do partido ou federação que não havia conseguido uma vaga no legislativo.
Apesar de não ser prevista na lei, a candidatura coletiva não é ilegal, e é vista como um acordo informal feito por um determinado grupo.