Código de Defesa do Consumidor completa 33 anos

Código de Defesa do Consumidor completa 33 anos
Foto – DIVULGAÇÃO

(UNIVALI)

Quando a Lei de Defesa do Direito do Consumidor (Lei 8.078/90) foi sancionada no Brasil, em 11 de setembro de 1990, o presidente era Fernando Collor e a moeda oficial ainda era o Cruzeiro. De lá para cá, o país mudou muito. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor, o CDC, continua sendo o parâmetro que baliza as relações de consumo no país.

O advogado e professor de Direito da Univali, Felipe Probst Werner, explica que a partir da vigência desta Lei o Brasil passou a contar com um novo microssistema jurídico capaz de atender situações e problemas do mercado de consumo. “O CDC passou a ser um norte de modelo de comportamento tanto das empresas como dos consumidores. Antes disso, a regulação era a mesma do Código Civil, de 1916, insuficiente para atender as demandas da população brasileira dos anos 90″.

Para o também professor de Direito da Univali e coordenador do Escritório Modelo de Advocacia (EMA), Jefferson Custódio Próspero, o grande ganho da Lei foi justamente focar especificamente nas questões relacionadas ao tema. “Os Procons já existiam antes do CDC, mas sem uma legislação específica. Como não havia uma proteção focada na matéria, que determinasse o que era consumidor, produtor, prestação de serviço, abusividade, hipossuficiência, as empresas podiam quase tudo. O Código trouxe uma definição clara para estes e outros termos e estabeleceu uma proteção ao cidadão comum, que garantiu mais equilíbrio à relação de consumo”, destaca.

Lei não teve mudanças

Os especialistas apontam a criação de regras de prevenção e tratamento ao superendividamento (Lei 14.181/2021), em 2021, como a única alteração de destaque na área do direito do consumidor, desde a criação do CDC. Para ambos, o Código continua sendo o grande marco para a relação entre consumidores e fornecedores no Brasil.

“Embora haja certa necessidade de adequar o CDC às situações que não eram previstas no contexto social e econômico de 1990, quando a lei foi promulgada, o Código ainda atende muito bem a sociedade. Trata-se de uma legislação capaz de resolver, ainda hoje, boa parte das questões de consumo e, por isso, exceto pela regulamentação da Lei do Superendividamento, não foi substancialmente alterada até os dias atuais”, observa o professor Werner.

O professor Próspero concorda que, mesmo após 33 anos, o CDC tem dado conta de regular as relações de prestação de serviços e de consumo. “Ao longo destes anos de atuação como advogado, percebo que Leis que pontuam demais na minúcia e no detalhe acabam por tornarem-se impraticáveis. Por vezes, é necessário fazer adequações para atender a sociedade, mas de modo geral quanto menos mexemos na Lei, melhor.”, afirma.

O docente relembra que grandes empresas do setor privado, ao longo dos anos, têm exercido pressão por mudanças no Código. Na avaliação de Próspero, se aprovadas estas alterações teriam retirado direitos importantes do consumidor. “Felizmente, isso não aconteceu. A Lei do Superendividamento veio para somar, por conta desse problema que virou uma epidemia no Brasil e que precisava de uma regulamentação específica, mas o CDC se mantém o mesmo ao longo destes 33 anos”, afirma.

Desafios a serem superados

Quando se trata das adequações necessárias à legislação atual, Werner é categórico. “Não tenho nenhuma dúvida de que o desafio é adequar o CDC ao comércio eletrônico, visto que ele foi feito em 1990, época na qual as vendas à distância ainda eram feitas por telefone. Sabemos que hoje a situação é muito diferente”, afirma.

O docente ainda chama a atenção para a utilização de informações pessoais, especialmente via redes sociais. “Isso fez com que um novo modelo de mercado de consumo se desenvolvesse, um fato que merece ser observado com mais atenção, principalmente nos próximos anos.”, previne o especialista.

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