Em pauta a extensão do Polo da rua Prudente de Moraes

Em pauta a extensão do Polo da rua Prudente de Moraes
Foto: a charmosa Prudente de Moraes

(CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute projeto de lei para ampliar a extensão do Polo Gastronômico da Prudente de Moraes, na região central da cidade. A ideia, proposta pela vereadora Maria Leticia (PV), é que o polo também contemple a quadra da alameda Augusto Stellfeld (005.00198.2021, com a emenda 033.00012.2022).

Formado atualmente pelo trecho entre a rua Saldanha Marinho e alameda Doutor Carlos de Carvalho, o polo foi instituído pela lei municipal 15.428/2019, do então vereador Bruno Pessuti. Considerada a primeira rua interativa do Brasil, a região é reconhecida pelos restaurantes de diferentes especialidades, bares, cafés e outros estabelecimentos do ramo gastronômico.

A expansão do trecho, segundo a vereadora Maria Leticia, acompanha o crescimento da região e incentiva o comércio local, visto que o polo gastronômico atrai moradores da cidade e turistas. “A Prudente, como é carinhosamente conhecida, é uma rua muito especial de Curitiba e merece todo apoio para se manter ativa, tanto pelo rico comércio local quanto pela relevância cultural”, diz a autora.

Os polos gastronômicos são regulamentados pelo artigo 121 da lei municipal 14.771/2015, o Plano Diretor de Curitiba. De acordo com a legislação, cabe ao órgão municipal de planejamento urbano desenvolver projetos de qualificação urbana e de paisagismo, com o intuito de potencializar essas regiões. Os custos podem ser repartidos com a iniciativa privada.

O Plano Diretor também aponta que os polos gastronômicos podem receber os seguintes incentivos: treinamentos na área de empreendedorismo; flexibilização de projetos, de caráter provisório, com o uso do passeio público (respeitada a circulação de pedestres e a acessibilidade); autorização simplificada para eventos e para intervenções decorativas na via pública; realização de estudos para a ampliação das linhas e dos horários do transporte coletivo; e preferência no fechamento de ruas em datas específicas.

Com a confirmação em plenário, o projeto será encaminhado para o Executivo. Caso seja sancionado, a alteração na lei entrará em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

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