Pescarias voltam só após o período da Piracema

Pescarias voltam só após o período da Piracema
Foto – DIVULGAÇÃO

(da Redação)

A partir do dia 28 de fevereiro o Paraná poderá voltar a promover os muitos torneios de pesca em seus rios e represas. É que naquela data termina o período da Piracema.

Esse período começou no dia 1 de novembro, ficando proibida a pesca de todas as espécies nativas no Estado, conforme determinação do IAT – Instituto Água e Terra. A multa para quem for flagrado descumprindo a medida é de R$ 700, havendo ainda a previsão de multa superior a R$ 20, por quilo pescado.

O objetivo é preservar a reprodução. Durante o período, funcionam forças-tarefas de fiscalização organizadas pelo IAT.

O objetivo do defeso da piracema é respeitar a reprodução de todas as espécies nativas do Estado, declara o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Everton Souza. “É neste período que ocorre a migração reprodutiva dos peixes nativos que buscam o acasalamento e a desova”, completou.

Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuba. Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

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