ReciclaBC vai ser política pública permanente em Balneário Camboriú
O prefeito Fabrício Oliveira enviou à Câmara de Vereadores projeto de lei que institui o ReciclaBC, o programa municipal de reciclagem de resíduos, como uma política pública permanente de Balneário Camboriú.
O ReciclaBC foi idealizado em 2018 e em 2019 começou a apresentar resultados consistentes, batendo recordes mensais de coleta de resíduos para reciclagem, doados gratuitamente para cooperativas da região.
Esses recordes foram temporariamente interrompidos em decorrência da covid-19, mas mesmo com a redução da atividade econômica os volumes ainda são significativamente mais elevados do que no ano passado.
O ReciclaBC é um dos mais bem sucedidos programas de reciclagem do Brasil e transformá-lo em política pública tende a fortalecer cada vez mais as atividades econômicas decorrentes e a consciência ambiental da população.
O projeto do prefeito, tem o seguinte teor:
Projeto de Lei Ordinária N.º 56/2020
Institui o ReciclaBC como Política Pública Municipal, cria o Selo ReciclaBC, e dá outras providências
Art. 1º Fica instituído no Município de Balneário Camboriú, o Programa Recicla BC, vinculado a Secretaria de Meio Ambiente e/ou EMASA, que visa a melhoria da gestão dos resíduos recicláveis e da coleta seletiva municipal.
Art. 2º O Programa Recicla BC, tem como principais objetivos:
I – realizar ações de educação ambiental que incentivem a separação, coleta e destinação dos resíduos recicláveis;
II – certificar condomínios residenciais e comerciais, comércios, prestadores de serviço e demais geradores com o selo Recicla BC;
III – desenvolver estratégias e intervenções de valorização dos resíduos; e
IV – promover treinamentos, palestras e eventos com munícipes, colaboradores, empresas, entidades, dentre outros.
Art. 3º Cabe a Administração Municipal, através de seus órgãos com poder de fiscalização, prever ações e punições, quando há a disposição, coleta e descarte, ambientalmente incorretos, dos resíduos sólidos, ou quando a coleta e destinação não estiver sendo realizada, pela concessionária pública.
Art. 4o O Programa Recicla BC, será composto por equipe contratada, pela concessionária do serviço público de coleta de resíduos, e suas ações devem ser apresentadas anualmente, através de plano de trabalho, junto a Secretaria de Meio Ambiente e/ou EMASA.
Art. 5º Para a realização das atividades de educação ambiental, monitoramento, certificação e demais ações aprovadas no plano de trabalho, a equipe do ReciclaBC, poderá ter apoio das secretarias municipais, sociedade civil organizada e quaisquer outros programas de educação ambiental.
Art. 6º A certificação denominada “Selo ReciclaBC”, tem como principal objetivo, incentivar a continuidade das boas práticas socioambientais, fomentadas pelo Programa ReciclaBC, auxiliando por conseguinte, o fomento do desenvolvimento sustentável do município.
Art. 7º Para obtenção do Selo ReciclaBC, o interessado deverá realizar inscrição, para que a equipe do Programa ReciclaBC, realize treinamento e orientações, quanto à adequação das instalações e monitoramento, da separação dos resíduos, sendo resíduo comum e/ou resíduo reciclável.
Art. 8º Atendido os requisitos, estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente e/ou EMASA, e a equipe do Programa ReciclaBC, o requisitante receberá o Selo ReciclaBC, que poderá ser renovado por tempo a ser definido.
Art. 9º O selo ReciclaBC, poderá ser divulgado pelo gerador, como atividade de sustentabilidade ambiental.
Parágrafo único. As regras e o funcionamento do Selo ReciclaBC, bem como os prazos, deverão ser regulamentados, através de Decreto Municipal.
Art. 10. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, da Secretaria do Meio Ambiente, suplementadas se necessário for.
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências legais e necessárias para formalizar o disposto nesta Lei, através de Decreto, se necessário for.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO JOSÉ SATIRO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal